Acordo Coletivo De Trabalho 2018/2018 — FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO BRASIL

Entidade: SINTRACOOP/MTRegistro MTE: MT000039/2019Solicitação: MR071476/2018Arquivado em: 23/08/2026 22:06

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Acordo Coletivo De Trabalho 2018/2018

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MT000039/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE: 01/02/2019
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR071476/2018
NÚMERO DO PROCESSO: 46210.000171/2019-82
DATA DO PROTOCOLO: 29/01/2019

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO, CNPJ n. 22.139.333/0001-39, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FABIO VIANA PEREIRA;
 
FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO BRASIL, CNPJ n. 09.509.920/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MAURI VIANA PEREIRA e por seu Secretário Geral, Sr(a). GILMAR DE OLIVEIRA;
 
E

CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS, CNPJ n. 00.106.180/0001-90, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). CLADEMIR SALMORIA e por seu Diretor, Sr(a). EMILIO JUNIOR DE SOUZA;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores celetistas em cooperativa do estado do mato grosso , com abrangência territorial em MT.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados

CLÁUSULA TERCEIRA - O PPR

O PRR tem por objetivos:

 

a)    Estimular a cultura do desempenho crescente e do auto desenvolvimento, a partir do estabelecimento de metas em todos os níveis;

b)    Reforçar a cultura direcionada a resultados que permita diferenciar performances;

Incentivar produtividade, qualidade e desenvolvimento de um clima organizacional onde os empregados possam se sentir responsáveis pelos resultados dos negócios



CLÁUSULA QUARTA - DOS PARTICIPANTES

São elegíveis ao recebimento integral da Participação nos Resultados os empregados, diretores e presidentes que tenham trabalhado durante todo o respectivo ano civil, observadas as demais regras aqui especificadas.

 

Parágrafo Primeiro. Caso o empregado beneficiado não tenha trabalhado durante todo o respectivo ano civil, inclusive em razão de benefício previdenciário de qualquer espécie, receberá valor proporcional aos meses trabalhados. Serão considerados como mês cheio para fins de apuração dos critérios de pagamento do PRR, devendo ter trabalhado no mínimo 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo Segundo. Os empregados que tiverem seu contrato de trabalho rescindido durante o ano de 2018 farão jus ao recebimento da verba “Participação nos Resultados” na proporção dos meses trabalhados, desde que tenham trabalhado no mínimo 30 (trinta) dias, exceto os empregados demitidos por justa causa, que não são elegíveis ao PRR. Frações iguais ou superiores a 15 (quinze) dias trabalhados em um mês serão consideradas como mês cheio.

 



CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

A verba “participação nos resultados” será paga até o último dia útil do mês de março de 2019, exceto para os empregados que tiverem o contrato de trabalho rescindido ao longo de 2018, cujo pagamento ocorrerá até o último dia útil do mês de abril de 2018.

 



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Programa de Reconhecimento e Recompensa – PRR – tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e na Lei 10.101/2000. A verba “Participação nos Resultados”, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo Único. A parcela paga a título de “Participação nos Resultados”, lançada na folha de pagamento dos empregados, sofrerá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, em separado da remuneração mensal, e conforme a legislação vigente à época do seu pagamento.



CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO

O PRR estabelece critérios específicos de apuração da verba “Participação nos Resultados” de acordo com a posição (Grau; Cargo Amplo e Função) do empregado, conforme critérios especificados nessa cláusula.

 

Parágrafo Primeiro. O PRR é pautado no atingimento de metas e indicadores agrupados em duas esferas: “Grupo” e “Empresa”. Nas esferas “Grupo” e “Empresa”, as metas são definidas previamente pelo Conselho de Administração da Central e por cada uma de suas singulares.

 

Parágrafo Terceiro. Os indicadores que compõem as esferas devem ter suas metas atingidas em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) e limitado a 120% (cento e vinte por cento). Cada indicador tem um peso, que juntos, após apuração dos resultados, são ponderados e consolidados na sua respectiva esfera, gerando o resultado de cada esfera. Os indicadores que não forem atingidos abaixo de 70% (setenta por cento) serão zerados, impactando no rating final.

 

Parágrafo Quarto. Para compor o cálculo do PRR, as esferas serão ponderadas de acordo com o quadro abaixo:

 

 

 

 

CENTRAL e SINGULAR:

 

Grupo

100%

 

AGÊNCIA:

 

Grupo

Empresa

10%

90%

 

Parágrafo Quinto. Para cálculo das esferas “Grupo” e “Empresa” será observado o quadro abaixo:

 

Local

Grupo

Empresa

Empregados lotados na Central

Resultado do atingimento das metas para o conjunto das Cooperativas integrantes ao Sistema Sicoob MT/MS

 

Empregados lotados na Cooperativa Singular

Resultado do atingimento das metas para o conjunto das Agências Filiadas à Cooperativa Singular

 

Empregados lotados em Agências

Resultado do atingimento das metas da sua Cooperativa

Resultado do atingimento das metas da Agência

 

Parágrafo Sexto. Os resultados apurados nas esferas serão somados, constituindo o fator de multiplicação a ser aplicado sobre o múltiplo de referência do empregado.

 

Parágrafo Sétimo. O valor da “participação nos resultados” será determinado por múltiplos salariais, conforme a Grau/Cargo Amplo/Função do empregado, dentro dos seguintes limites:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº. DE MÚLTIPLOS – SINGULARES

Grau

Função

Múltiplo PRR

XI

Diretor Executivo - Média Grande Porte

5,0

X

Diretor Administrativo Financeiro - Média Grande Porte

5,0

IX

Diretor Comercial - Média Grande Porte

5,0

VIII

Diretor Executivo - Médio Porte

5,0

VII

Diretor Administrativo Financeiro - Médio Porte

5,0

VII

Diretor Comercial - Médio Porte

5,0

VII

Diretor Executivo - Pequeno Porte

5,0

VI

Diretor Administrativo Financeiro   - Pequeno Porte

5,0

VI

Diretor Comercial - Pequeno Porte

5,0

VII

Gerente de Agência III

3,0

VI

Gerente Administrativo Financeiro

3,0

VI

Gerente de Agência II

3,0

V

Assessor de Negócios

2,0

V

Assessor de Gestão de Pessoas

2,0

V

Gerente de Agência I / Gerente de agência Trainee

3,0

V

Gerente de Relacionamento e Negócios III

2,0

V

Supervisor Administrativo Financeiro

2,0

IV

Gerente de Relacionamento e Negócios II

2,0

IV

Analista Sênior Administrativo Financeiro

1,5

IV

Analista Sênior de Gestão de Pessoas

1,5

IV

Analista Sênior Comunicação e Marketing

1,5

IV

Analista Sênior de Negócios

1,5

IV

Tesoureiro II

1,5

III

Tesoureiro I

1,5

III

Secretaria

1,5

III

Gerente de Relacionamento e Negócios I

2,0

III

Analista Pleno Administrativo Financeiro

1,5

III

Analista Pleno Comunicação e Marketing

1,5

III

Analista Pleno de Gestão de Pessoas

1,5

III

Analista Pleno de Negócios

1,5

II

Analista Junior de Gestão de Pessoas

1,5

II

Analista Júnior de Negócios

1,5

II

Analista Júnior Administrativo Financeiro

1,5

II

Analista Júnior Comunicação e Marketing

1,5

II

Assistente de Relacionamento e Negócios

1,5

II

Caixa II

1,5

I

Caixa I

1,5

I

Assistente Administrativo Financeiro

1,5

 

 

 

 

Nº. DE MÚLTIPLOS – CENTRAL

Grau

Função

Múltiplos PRR

X

Diretor Executivo

5,00

IX

Diretor Administrativo Financeiro

5,00

VIII

Diretor Comercial

5,00

VII

Gerente de Desenvolvimento de Negócios

3,00

VII

Gerente de Expansão

3,00

VII

Gerente de Gestão de Pessoas

3,00

VII

Gerente de Serviços Centralizados

3,00

VII

Gerente Administrativo Financeiro

3,00

VI

Assessor de Negócios II

2,00

VI

Assessor de Governança Cooperativa II

2,00

VI

Assessor de Comunicação e Marketing II

2,00

VI

Assessor de Gestão de Pessoas II

2,00

VI

Supervisor Administrativo Financeiro II

2,00

VI

Supervisor de Departamento Pessoal II

2,00

VI

Supervisor de Serviços de TI II

2,00

VI

Supervisor de Crédito II

2,00

VI

Supervisor de Controles Internos II

2,00

V

Assessor de Negócios I

2,00

V

Assessor de Governança Cooperativa I

2,00

V

Assessor de Comunicação e Marketing I

2,00

V

Assessor de Gestão de Pessoas I

2,00

V

Supervisor Administrativo Financeiro I

2,00

V

Supervisor de Departamento Pessoal I

2,00

V

Supervisor de Serviços de TI I

2,00

V

Supervisor de Crédito I

2,00

V

Supervisor de Controles Internos I

2,00

IV

Secretária Executiva II

1,50

IV

Analista Sênior de Controles Internos

1,50

IV

Analista Sênior de Processos

1,50

IV

Analista Sênior Contábil

1,50

IV

Analista Sênior de Tecnologia da Informação

1,50

IV

Analista Sênior de Normas

1,50

IV

Analista Sênior Administrativo-financeiro

1,50

IV

Analista Sênior de Comunicação e Marketing

1,50

IV

Analista Sênior de Credito

1,50

IV

Analista Sênior de Negócios

1,50

IV

Analista Sênior de Departamento Pessoal

1,50

IV

Analista Sênior de Gestão de Pessoas

1,50

III

Secretária Executiva I

1,50

III

Analista Pleno de Controles Internos

1,50

III

Analista Pleno de Processos

1,50

III

Analista Pleno Contábil

1,50

III

Analista Pleno de Tecnologia da Informação

1,50

III

Analista Pleno Administrativo-financeiro

1,50

III

Analista Pleno de Credito

1,50

III

Analista Pleno de Negócios

1,50

III

Analista Pleno de Normas

1,50

III

Analista Pleno de Comunicação e Marketing

1,50

III

Analista Pleno de Departamento Pessoal

1,50

III

Analista Pleno de Gestão de Pessoas

1,50

II

Analista Júnior de Controles Internos

1,50

II

Analista Junior Contábil

1,50

II

Analista Júnior de Processos

1,50

II

Analista Júnior de Normas

1,50

II

Analista Júnior de Tecnologia da Informação

1,50

II

Analista Júnior Administrativo-financeiro

1,50

II

Analista Júnior de Comunicação e Marketing

1,50

II

Analista Júnior de Credito

1,50

II

Analista Júnior de Negócios

1,50

II

Analista Júnior de Departamento Pessoal

1,50

II

Analista Júnior de Gestão de Pessoas 

1,50

I

Assistente Administrativo Financeiro

1,50

I

Assistente de Departamento Pessoal

1,50

 

Parágrafo Nono. A função de Superintendente e Presidente não catalogadas no quadro acima farão jus a 5 (cinco) múltiplos a título de “participação nos resultados”.

 

Parágrafo Décimo. As funções não catalogadas nos quadros acima farão jus a 1 (um) múltiplo a título de “participação nos resultados”.

 



CLÁUSULA OITAVA - O VALOR TOTAL DO PPR

O valor total do PPR, após a apuração dos resultados dos indicadores, terá os seguintes limites de distribuição:

 

a)    Para empregados lotados em Agências: não poderá exceder o parâmetro de até 10% (dez por cento) das sobras do exercício da referida Agência;

b)     Para empregados lotados nas Cooperativas, que não estejam lotados nas Agências: não poderá exceder o parâmetro de até 5% (cinco por cento) das sobras do exercício da referida Cooperativa;

c)    Para os empregados lotados na Central: não poderá exceder o parâmetro de até 1,5% (um vírgula cinco décimos por cento) do somatório do exercício das Cooperativas Filiadas à Cooperativa Central.

 

Parágrafo Único – Caso o valor total do PPR exceda os limites descritos acima, haverá redução proporcional no pagamento da verba “participação nos resultados” aos empregados, independentemente do atingimento de metas e indicadores.

 


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FABIO VIANA PEREIRA
Presidente
SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO



MAURI VIANA PEREIRA
Presidente
FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO BRASIL



GILMAR DE OLIVEIRA
Secretário Geral
FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO BRASIL



CLADEMIR SALMORIA
Diretor
CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS



EMILIO JUNIOR DE SOUZA
Diretor
CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS


ANEXOS ANEXO I - ATA DE REUNIÃO SICOOB

Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA FENATRACOOP

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.