Acordo Coletivo De Trabalho 2020/2021 — COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS…

Entidade: SINTRACOOP/MTRegistro MTE: MT000039/2021Solicitação: MR003622/2021Arquivado em: 23/08/2026 22:05

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Acordo Coletivo De Trabalho 2020/2021

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MT000039/2021
DATA DE REGISTRO NO MTE: 26/01/2021
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR003622/2021
NÚMERO DO PROCESSO: 19964.101098/2021-94
DATA DO PROTOCOLO: 26/01/2021

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO, CNPJ n. 22.139.333/0001-39, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FABIO VIANA PEREIRA;
 
E

COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO, CNPJ n. 36.900.256/0001-00, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). EVANDRO ROBERTO DOS SANTOS e por seu Diretor, Sr(a). TALIS ALEXANDRE DE SOUZA;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de janeiro de 2020 a 28 de janeiro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de julho.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas em cooperativa, com abrangência territorial em MT.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA

 

 

O Regulamento do Programa de Participação nos Resultados – P.P.R. da COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO – UNICRED MATO GROSSO, visa formalizar e estabelecer as condições da participação dos colaboradores nos resultados do exercício de 2020, devidamente acordado por meio de livre negociação, realizada entre os representantes dos colaboradores, do Sindicato e da Cooperativa.



CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS

 

 

Os objetivos do Programa de Participação nos Resultados estão ligados ao desenvolvimento do espírito de equipe, como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da cooperativa, possibilitando ao colaborador, através do seu envolvimento efetivo, uma participação nos resultados pelo cumprimento das metas pré-estabelecidas, bem como:

 

a)      Aumento da produtividade;

b)      Melhoria da qualidade;

c)      Melhoria da Gestão de Custos;

d)      Retenção de Talentos;

e)      Aumento da motivação e satisfação dos colaboradores;

f)        Integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos;



CLÁUSULA QUINTA - DA DEFINIÇÃO DAS METAS

 

 

O plano de metas para o exercício de 2020 foi definido pela Diretoria Executiva em atenção às diretrizes estratégicas estabelecidas e validadas pelo Conselho de Administração da Cooperativa e contou com a participação efetiva dos colaboradores e do sindicato laboral, sendo amplamente divulgado durante o referido exercício.



CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

 

O presente acordo coletivo de participação de resultados, tem como fundamentação legal as seguintes disposições:

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ...XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

 

LEI Nº 10.101 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, com alterações da Lei Nº 12.832 de 2013 – Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.



CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS

 

 

Em consonância com o texto constitucional vigente, bem com, o artigo 3º, da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, com alterações da Lei 12.832/2013, a mencionada participação é desvinculada da remuneração, de sorte que os valores auferidos pelos colaboradores à esse título não se incorporam ao salário para qualquer efeito, não constituindo, por conseguinte, base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer colaborador e não aplicando-se o princípio da habitualidade.

 



CLÁUSULA OITAVA - DA REGULAMENTAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

O P.P.R. – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS é a premiação a ser paga a todos os colaboradores em função da participação no resultado originado pelo desempenho ao longo do ano de 2020, de acordo com as metas propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho de Administração, conforme descrito neste documento.

 

Referida premiação será paga aos colaboradores até o dia 31 de janeiro de 2021, segundo os critérios de cálculos definidos no presente instrumento.

 

7.1 - CONDIÇÕES GERAIS:

 

A participação nos resultados e suas condições, são estabelecidas pelas seguintes regras:

 

I – Prêmio Fixo:

 

Pagamento anual de premiação a todos os colaboradores, calculados sobre o resultado de sobras brutas do exercício de 2020 (Sobras Brutas Acumuladas antes da Provisão de Juros Capital e Destinações Legais), desde que, não haja o alcance das metas de sobras brutas acumuladas.

 

II – Meta de sobras acumuladas:

 

É a meta de resultado final definida em valores, referente ao resultado de sobras brutas da Cooperativa para o ano de 2020, contabilizadas após a dedução dos valores provisionados para fazer frente às despesas necessárias ao pagamento do prêmio e antes da provisão de juros ao Capital e Destinações legais.

 

7.2 - PRÊMIO FIXO

 

O Prêmio Fixo do Programa de Participação do Resultado é a premiação a ser paga a todos colaboradores habilitados, em função do resultado originado pelo desempenho ao longo do ano, desde que e apenas se não houver o alcance das metas de sobras brutas acumuladas, ou seja, os prêmios não são cumulativos.

 

          Parágrafo Primeiro: Caso não haja o alcance da meta de sobras acumuladas, será pago aos colaboradores até o dia 31 de janeiro 2021, o percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do resultado operacional anual do exercício de 2020 (Sobras Brutas Acumuladas antes da Provisão de Juros ao Capital e Destinações Legais).

 

          Parágrafo Segundo: O valor do Prêmio Fixo sobre o Programa de Participação nos Resultados será pago de forma igualitária entre os colaboradores, em função do resultado obtido pela multiplicação do percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre as sobras acumuladas para o ano de 2020.

 

          Parágrafo Terceiro: O valor a ser distribuído será dividido em partes iguais entre os colaboradores habilitados, considerando à proporcionalidade dos meses trabalhados, nos termos do presente acordo.

 

7.3 – DA META DE SOBRAS ACUMULADAS

 

A meta de sobras brutas acumuladas para o exercício do ano de 2020 é de R$ 18.105.276,74 (Dezoito milhões e cento e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), contabilizados após a dedução dos valores provisionados para fazer frente às despesas necessárias ao pagamento do Programa de Participação nos Resultados e antes da provisão de juros ao Capital e Destinações legais.

 

          Parágrafo primeiro: Caso haja o alcance da meta de sobras brutas acumuladas, a Cooperativa pagará a cada colaborador habilitado, o valor correspondente a 1,5 (Um virgula cinco) Salários, calculados com base nos proventos (salário base + gratificação de função) de cada Colaborador beneficiário, tendo como referência o mês de dezembro de 2020.



CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO DOS COLABORADORES ADMITIDOS, DESLIGADOS, AFASTADOS E TRANSFERI

 

Os colaboradores admitidos, desligados (nas condições de demissão sem justa causa ou a pedido do colaborador) e afastados por doença, durante a vigência do Programa de Participação de Resultado, receberão a participação nos resultados de forma proporcional ao período trabalhado.

 

          Parágrafo Primeiro: Excetuam-se da regra desta cláusula, as colaboradoras afastadas por motivo de licença maternidade.

 

          Parágrafo Segundo: A base de cálculo para o P.P.R., para estes casos, será proporcional a 1/12 por mês trabalhado. Considera-se como mês trabalhado aquele em que o número de dias trabalhados for igual ou superior a 15 dias no mês.



CLÁUSULA DÉCIMA - DOS NÃO PARTICIPANTES

 

 

Não terão direito ao pagamento de participação nos resultados aqueles que se encontrarem, durante a vigência deste regulamento, na condição de estagiário/Jovem Aprendiz.

 



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DAS HORAS ACUMULADA

 

 

As presentes condições são claras, objetivas e acessíveis a todos os colaboradores, com facilidade de controle e com acompanhamento mensal por parte dos mesmos.

 

O acompanhamento dos resultados foi divulgado mensalmente.

 

A elaboração do presente acordo e das metas aqui estabelecidas foi acompanhada pelo Sindicato Representativo dos colaboradores e será validado e homologado junto ao Ministério do Trabalho.

 



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Os eventuais casos omissos ou dúvidas de interpretação que venham a surgir durante a vigência do presente regulamento serão dirimidas através de negociação entre as partes.

 

E assim, por estarem acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três vias) de igual teor e forma, para que produzam os devidos efeitos legais.

 


}


FABIO VIANA PEREIRA
Presidente
SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO



EVANDRO ROBERTO DOS SANTOS
Diretor
COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO



TALIS ALEXANDRE DE SOUZA
Diretor
COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO


ANEXOS ANEXO I - ATA DE REUNIÃO

Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA DE REUNIÃO

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.