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SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO, CNPJ n. 22.139.333/0001-39, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FABIO VIANA PEREIRA;
E
CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E DO MUNICIPIO DE CACOAL /RO - SICOOB CENTRAL RONDON, CNPJ n. 00.106.180/0001-90, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). AIFA NAOMI UEHARA DE PAULA e por seu Diretor, Sr(a). EMILIO JUNIOR DE SOUZA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas em Cooperativas, com abrangência territorial em MT.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO
Durante a vigência deste Acordo, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior a R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de julho de 2023, todas as cooperativas singulares com área de atuação nos Estados do Mato Grosso, filiadas à Sicoob Central Rondon, concederão aos seus empregados, abrangidos por este instrumento coletivo de trabalho, o reajuste no percentual de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre os respectivos salários;
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUINTA - DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA/COMPENSADOR DE CHEQUE
Fica assegurada aos empregados que efetivamente ou eventualmente exerçam a função em mais de 15 (quinze) dias, na vigência do presente acordo, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito a percepção de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), mensais a título de quebra de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado e as demais disposições especificas previstas nos termos aditivos se for o caso.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
As Cooperativas concederão aos seus empregados, o auxílio refeição/alimentação, no valor de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), por mês, observadas as mesmas condições nos parágrafos primeiro e terceiro.
Auxílio Educação
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDO ASSISTÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O Fundo de Assistência Social e Formação Profissional para os trabalhadores em Cooperativas e seus dependentes, serão formados através de contribuição mensal das Cooperativas localizadas no Estado de Mato Grosso e será recolhido em favor do SINTRACOOP/MT;
§ 1º. O valor mensal do recolhimento será o resultado da multiplicação de R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta centavos), pelo número de empregados registrados ativos na Cooperativa no final do mês.
Auxílio Creche
CLÁUSULA OITAVA - DO AUXILIO CRECHE/AUXILIO BABA
Será concedido Auxilio creche/Auxilio babá aos seus empregados no valor mensal de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por filho de qualquer condição, de até 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, para custeio de despesas com assistência em creches de livre escolha ou de babá devidamente registrada na função, com comprovação de gastos de mensalidades escolares/creches.
- § 3º. No caso de filho com deficiência, o benefício será concedido no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) independente de idade e somente nas situações de incapacidade permanente com apresentação de laudo médico.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas convencionadas, em obediência ao disposto no artigo 613, inciso VIII da CLT, fica estipulada a multa no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por qualquer quebra de cláusulas do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COOPERATIVAS CONVENENTES DO ACORDO COLETIVO
SICOOB BURITIS – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB BURITIS, regularmente inscrito no CNPJ nº 05.
247.312/0001-18 e suas filiadas, neste ato representado (a) por seu Diretor de Negócios, Sr. WEDERSON DE ARAUJO DELGADO, CPF 714.389.981-04.
SICOOB UNIÃO MT/MS - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL, regularmente inscrito nos CNPJ nº 03.326.437/0001-08 e suas filiadas; neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. JOSE AUGUSTO MANZANO INDALECIO, CPF 378.553.601-15.
SICOOB PRIMAVERA MT - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MEDIO LESTE DE MATO GROSSO, CNPJ nº 05.241.619/0001-01 e suas filiadas; neste ato representado(a) por seu Diretor Executivo Sr. LEANDRO VIANA DA SILVA, CPF 95584633100
SICOOB INTEGRAÇÃO – COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGOCIOS, regularmente inscrito no CNPJ nº 08.742.188/0001-55 e suas filiadas; neste ato representado(a) por seu Diretora Administrativa Financeira, Sr.ª. ADRIANE CRISTINA DE MENEZES FASSBINDER, CPF 513.575.341-91.
SICOOB NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO, CNPJ nº 23.623.636/0001-95 e suas filiadas; neste ato representado(a) por seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. KLEBER CANDIDO VARGAS RODRIGUES; CPF 024.662.201-64.
SICOOB IPÊ – COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB IPÊ, no CNPJ nº 24.610.065/0001-17 e suas filiadas; neste ato representado(a) por seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. ANTONIO MARQUES DE ALMEIDA, CPF 294.098.022-53.
SICOOB CENTRO SUL MS - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL DE MATO GROSSO DO SUL MS, CNPJ nº 10.319.386/0001-52 e suas filiadas; neste ato representado por seu Diretor de Negócios, Sr. ALESSANDRO FELICIANO SOARES DA SILVA, CPF 617.057.051-20.
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FABIO VIANA PEREIRA
Presidente
SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO
AIFA NAOMI UEHARA DE PAULA
Presidente
CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E DO MUNICIPIO DE CACOAL /RO - SICOOB CENTRAL RONDON
EMILIO JUNIOR DE SOUZA
Diretor
CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E DO MUNICIPIO DE CACOAL /RO - SICOOB CENTRAL RONDON
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ANEXOS
ANEXO I - ATA SINTRACOOP
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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