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SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO, CNPJ n. 22.139.333/0001-39, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FABIO VIANA PEREIRA;
E
PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO DE PRIMAVERA DO LESTE, CNPJ n. 26.563.270/0001-02, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JORGE FRANCISCO MIRA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS , com abrangência territorial em MT.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO COM BASE EM METAS ALCANÇADAS
Caso as metas estabelecidas para o exercicio de 2023 sejam alcançadas antes do prazo previsto, a PRIMACREDI, reserva-se o direito de antecipar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS PARA ANTECIPAÇÃO
A decisão de antecipar o pagamento será baseada na analise do desempenho da cooperativa em relação as metas e estará sujeita a avaliação da diretoria.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
A cooperativa se compromete a comunicar aos colaboradores a possibilidade de antecipação do pagamento assim que as metas forem atingidas. A transparencia no processo será mantida, fornecendo informações detalhadas sobre o critérios utilizados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO ANTECIPADO
Em caso de antecipação, os procedimentos para o pagamento serão ajustados conforme a nova data acordada, assegurando que todos os colaboradores elegiveis recebam o beneficio. Ambas as partes declaram ciência e concordância com estas cláusulas desse aditivo, a qual passa a integrar o acordo original MR040395/2022.
}
FABIO VIANA PEREIRA
Presidente
SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO
JORGE FRANCISCO MIRA
Presidente
PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO DE PRIMAVERA DO LESTE
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ANEXOS
ANEXO I - ATA SINTRACOOP
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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