Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2024 — PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO DE PRIMAVERA DO LESTE

Entidade: SINTRACOOP/MTRegistro MTE: MT000013/2024Solicitação: MR001403/2024Arquivado em: 23/08/2026 22:28

Cópia local para consulta. Para fins legais e para conferir a versão mais recente, prevalece o instrumento disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Termo Aditivo a Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2024

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MT000013/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE: 15/01/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR001403/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 19980.203566/2024-17
DATA DO PROTOCOLO: 12/01/2024



NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 19964.111051/2022-10
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 02/08/2022

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.

SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO, CNPJ n. 22.139.333/0001-39, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FABIO VIANA PEREIRA;
 
E

PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO DE PRIMAVERA DO LESTE, CNPJ n. 26.563.270/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JORGE FRANCISCO MIRA;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de julho.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS , com abrangência territorial em MT.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO COM BASE EM METAS ALCANÇADAS

Caso as metas estabelecidas para o exercicio de 2023 sejam alcançadas antes
do prazo previsto, a PRIMACREDI, reserva-se o direito de antecipar o
pagamento da Participação nos Lucros e Resultados.



CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS PARA ANTECIPAÇÃO

A decisão de antecipar o pagamento será baseada na analise do desempenho da
cooperativa em relação as metas e estará sujeita a avaliação da diretoria.



CLÁUSULA QUINTA - DO COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

A cooperativa se compromete a comunicar aos colaboradores a possibilidade de
antecipação do pagamento assim que as metas forem atingidas. A transparencia no
processo será mantida, fornecendo informações detalhadas sobre o critérios
utilizados.



CLÁUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO ANTECIPADO

Em caso de antecipação, os procedimentos para o pagamento serão ajustados
conforme a nova data acordada, assegurando que todos os colaboradores
elegiveis recebam o beneficio.
Ambas as partes declaram ciência e concordância com estas cláusulas desse
aditivo, a qual passa a integrar o acordo original MR040395/2022.


}


FABIO VIANA PEREIRA
Presidente
SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO



JORGE FRANCISCO MIRA
Presidente
PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO DE PRIMAVERA DO LESTE


ANEXOS ANEXO I - ATA SINTRACOOP

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.