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SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO, CNPJ n. 22.139.333/0001-39, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FABIO VIANA PEREIRA;
E
CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROS, CNPJ n. 00.106.180/0001-90, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). EMILIO JUNIOR DE SOUZA;
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO BURITIS - SICOOB BURITIS, CNPJ n. 05.247.312/0001-18, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). WEDERSON DE ARAUJO DELGADO;
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL DE MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRO SUL MS, CNPJ n. 10.319.386/0001-52, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ALESSANDRO FELICIANO SOARES DA SILVA;
COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB IPE - SICOOB IPE, CNPJ n. 24.610.065/0001-17, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ECIO ALMIR OLIVEIRA;
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - , CNPJ n. 08.742.188/0001-55, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ADRIANE CRISTINA DE MENEZES FASSBINDER;
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GR, CNPJ n. 23.623.636/0001-95, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). DIEGO SPIGUEL GRANJA;
COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB PRIMAVERA, CNPJ n. 05.241.619/0001-01, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). LEANDRO VIANA DA SILVA;
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB UNIAO MT/MS, CNPJ n. 03.326.437/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). MONICA EUFRAZIA DE FARIA CARVALHO ALMEIDA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS , com abrangência territorial em MT.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO DO PPR
a) Estimular a cultura do desempenho crescente e do autodesenvolvimento, a partir do estabelecimento de metas em todos os níveis;
b) Reforçar a cultura direcionada a resultados que permita diferenciar performances;
C) Incentivar produtividade, qualidade e desenvolvimento de um clima organizacional onde os empregados possam se sentir responsáveis pelos resultados dos negócios
CLÁUSULA QUARTA - DOS PARTICIPANTES
São elegíveis ao recebimento integral da Participação nos Resultados os empregados, que tenham trabalhado durante todo o respectivo ano civil, observadas as demais regras aqui especificadas.
Parágrafo Primeiro. Caso o empregado beneficiado não tenha trabalhado durante todo o respectivo ano civil, inclusive em razão de benefício previdenciário de qualquer espécie, receberá valor proporcional aos meses trabalhados. Serão considerados como mês cheio para fins de apuração dos critérios de pagamento do PRR, devendo ter trabalhado no mínimo 15 (quinze) dias no mês, sendo necessário o cumprimento do período de experiência de 90 (noventa) dias.
Parágrafo segundo. Os empregados que tiverem seu contrato de trabalho rescindido por iniciativa da cooperativa durante o ano de 2025 farão jus ao recebimento da verba “Participação nos Resultados” na proporção dos meses trabalhados, desde que tenham trabalhado no mínimo 30 (trinta) dias, exceto os empregados demitidos por justa causa, os empregados que solicitarem dispensa, e as demissões por comum acordo (com exceção dos funcionários que permanecerem no sistema Sicoob Rondon), que não são elegíveis ao PRR. Frações iguais ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados em um mês serão considerados como mês cheio.
Parágrafo quarto: Colaborador que for demitido no decorrer do exercício, terá a proporcionalidade do PPR (Programa de Participação nos Resultados) ao final do fechamento do mesmo, sendo a contabilização após a assembleia geral da cooperativa, até o final do mês de abril.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO
O PRR estabelece critérios de apuração da verba “Participação nos Resultados” de acordo com a posição (Grau; Cargo Amplo e Função) do empregado, conforme critérios especificados nessa clausula.
Parágrafo Primeiro. O PRR é pautado no atingimento de metas e indicadores agrupados em uma esfera: “Empresa”. Na esfera “Empresa”, as metas são definidas de forma coletiva previamente pelo Conselho de Administração da Central e por cada uma de suas singulares.
Parágrafo segundo. Os Indicadores que compõem as esferas devem ter suas metas atingidas em percentual igual ou superior a 80% (oitenta por cento) e limitado a 120% (cento e vinte por cento). Cada indicador tem um peso, que juntos, após apuração dos resultados, são ponderados e consolidados na sua respectiva esfera, gerando o resultado de cada esfera. Os indicadores que não forem atingidos, ou seja, abaixo de 80% (oitenta por cento) serão zerados, impactando no rating final.
Parágrafo terceiro. Para o cálculo da esfera “Empresa” será observado o quadro abaixo:
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Local
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Empresa
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Empregados lotados na Central
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Resultado do atingimento das metas para o conjunto das Cooperativas integrantes ao Sistema Sicoob Rondon
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Empregados lotados na Cooperativa
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Resultado do atingimento das metas para o conjunto das Agencias Filiadas à Cooperativa Singular
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Empregados lotados em Agencias
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Resultado do atingimento das metas da Agência
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Parágrafo quarto. O resultado da esfera Empresa são calculados conforme os indicadores do números alcançados pelas Cooperativas, considerando como base os resultados registrados em sistema interno e o fechamento contábil.
Parágrafo quinto. Os resultados apurados na esfera, constituindo o fator de multiplicação a ser aplicado sobre o múltiplo de referência do cargo do empregado.
Parágrafo sexto. O valor da “participação nos resultados” será determinado por múltiplos salariais, conforme o Grau/Cargo/Função do empregado, dentro dos seguintes limites:
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Múltiplos por Cargo
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Cargos
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Múltiplos 2024
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Gerente (Gestores)
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5
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Coordenadores
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4
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Assessores/Consultores/Especialista/Advogado/Engenheiro Agrônomo
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Gerente de Relacionamento
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3
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Tesoureiros
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Secretaria Executiva
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Analistas
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Técnico Agropecuário
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Agentes
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Assistentes
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Caixas
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Parágrafo sétimo. As funções não catalogadas nas Tabelas acima de Múltiplos do Sicoob Central Rondon e Singular farão jus a 1 (um) múltiplo a título de participação nos resultados, com exceção do cargo de Superintendente de Singular que contará com 5 (cinco) múltiplos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
A verba “participação nos resultados” será paga até o último dia útil do mês março de 2026, exceto para os empregados que tiverem o contrato de trabalho rescindido ao longo de 2025, cujo pagamento ocorrera até o último dia útil do mês de abril de 2026.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
O Programa de Reconhecimento e Recompensa – PRR tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e na Lei 10.101/2000. A verba “Participação nos Resultado”, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Primeiro. A parcela paga a título de “Participação nos Resultados”, lançada na folha de pagamento dos empregados, sofrerá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IR), em separado da remuneração mensal. No que se refere ao Imposto de Renda é importante ressaltar que a regra será aplicada conforme o anexo a Lei 10.101/200.
Parágrafo Segundo Ficam excluídos do programa os:
a) Estagiários e Jovem Aprendiz
b) Trabalhadores avulsos e autônomos;
c) Terceiros;
d) Prestadores de serviço (empregados de terceiros);
e) Dispensados por justa causa;
f) Empregados que solicitarem demissão por iniciativa própria;
g) Desligamentos por modalidade comum acordo (exceto quando o funcionário permanecer no sistema Sicoob Rondon).
Parágrafo Terceiro. Aos empregados afastados em decorrência de suspensão do contrato de trabalho, bem como aos empregados demitidos sem justa causa, será assegurado o direito ao recebimento do PRR de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado. Para a apuração da proporcionalidade indicada entende-se como mês integral a fração de 15 dias trabalhados.
}
FABIO VIANA PEREIRA
Presidente
SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO
EMILIO JUNIOR DE SOUZA
Diretor
CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROS
WEDERSON DE ARAUJO DELGADO
Diretor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO BURITIS - SICOOB BURITIS
ALESSANDRO FELICIANO SOARES DA SILVA
Diretor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL DE MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRO SUL MS
ECIO ALMIR OLIVEIRA
Diretor
COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB IPE - SICOOB IPE
ADRIANE CRISTINA DE MENEZES FASSBINDER
Diretor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS -
DIEGO SPIGUEL GRANJA
Diretor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GR
LEANDRO VIANA DA SILVA
Diretor
COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB PRIMAVERA
MONICA EUFRAZIA DE FARIA CARVALHO ALMEIDA
Diretor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB UNIAO MT/MS
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ANEXOS
ANEXO I - ATA LOCAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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