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SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES EM COOPERATIVAS DE CREDITO NO ESTADO DE GOIAS, CNPJ n. 11.357.139/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ADAO LUIS TELES;
SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO, CNPJ n. 22.139.333/0001-39, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FABIO VIANA PEREIRA;
E
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE GOIANO, CNPJ n. 24.795.049/0001-46, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). VANDERVAL LIMA FERREIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás; e Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas, com abrangência territorial em GO e MT.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - INTRODUÇÃO
A Participação nos Resultados é um mecanismo previsto em lei que permite que a cooperativa compartilhe parte de seus lucros ou resultados com os colaboradores, como forma de incentivo e reconhecimento. A política de participação nos resultados define regras, critérios e condições para que esse pagamento ocorra de maneira transparente e alinhada aos objetivos estratégicos da organização.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO
Estabelecer diretrizes para a Política de Participação nos Resultados (PPR), visando alinhar os objetivos organizacionais aos resultados alcançados pelos colaboradores, incentivando o desempenho e reconhecendo a contribuição individual e coletiva para o alcance das metas da Cooperativa.
A Participação nos Resultados pode gerar diversos impactos positivos e significativos a organização e seus colaboradores, dentre eles:
- Alinhamento estratégico e engajamento coletivo;
- Reconhecimento e valorização do desempenho;
- Retenção de talentos e clima organizacional;
- Desenvolvimento contínuo e cultura de resultados.
CLÁUSULA QUINTA - PERIODICIDADE
Terá a validade para o ano base de 2026, com vigência até 30 de junho 2027, sendo as metas de rentabilidade do patrimônio e as demais metas projetadas nos planos de suporte com validade apenas para o exercício de 2026, que servirá de referência para os cálculos de participação.
CLÁUSULA SEXTA - PÚBLICO-ALVO
Esta política é aplicável a todos os colaboradores contratados pelo Sicoob Credi-Rural, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que cumprirem todos os critérios de elegibilidade descritos nesta política.
Serão considerados participantes todos os colaboradores que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos, incluindo aqueles que ingressarem ou forem desligados ao longo do período, conforme as regras específicas previstas neste documento.
CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÃO REPRESENTATIVA
Foi instituída uma Comissão Representativa, composta por integrantes de diferentes áreas da Cooperativa, com o objetivo de garantir uma visão equitativa e transparente na gestão do Programa de Participação nos Resultados (PPR). A comissão terá caráter consultivo e participativo.
Principais atribuições da Comissão Representativa:
- Analisar e contribuir na definição das regras do programa, propondo melhorias e adequações com base na realidade da Cooperativa;
- Acompanhar a definição e divulgação das metas e indicadores, assegurando que os critérios estejam claros e alinhados com os objetivos do programa;
- Zelar pela transparência e equidade no processo de apuração dos resultados e distribuição dos valores;
- Atuar como canal de diálogo entre a gestão e os colaboradores, promovendo o entendimento do programa e encaminhando dúvidas ou sugestões aos responsáveis;
- Participar da avaliação de situações excepcionais ou omissas, em conjunto com a Diretoria Executiva, sempre que necessário.
7.1 - Integrantes da Comissão Representativa
- Celiane Batista Santos Ramos - Gerente de Coordenação Administrativa e Financeira;
- Dhiermeny da Costa Ferreira - Analista de Controladoria;
- João Mamedio Ferreira Filho - Supervisor de Controladoria e BI;
- Karen Machado Borges – Gerente de Gestão de Pessoas;
- Leandra Lopes de Moraes – Analista de Remuneração e Desempenho;
- Marcellus Conti Guimaraes – Assessor de Controle Interno;
- Ramon Mendonça da Rosa - Gerente de Riscos.
CLÁUSULA OITAVA - METAS E INDICADORES
As metas para o Programa de Participação nos Resultados, bem como seus respectivos percentuais de atingimento, estão detalhadamente descritas no Anexo I desta política.
Os indicadores da presente Política foram estruturados com base em indicadores estratégicos que refletem os principais objetivos da Cooperativa, sua sustentabilidade e foco em resultados.
Ao todo, são 12 (doze) indicadores, organizados em 3 (três) categorias, cada uma com função específica na composição e apuração do valor do PPR. São eles:
a) Indicador Sobras: É o indicador fundamental que condiciona o pagamento do programa. Para que haja qualquer distribuição de valores, este indicador deve atingir o percentual mínimo definido. Caso esse percentual não seja alcançado, nenhum valor será pago, independentemente do desempenho nos demais indicadores.
Além de liberar o pagamento, este indicador também influencia diretamente no cálculo do valor a ser pago, da mesma forma que os demais indicadores;
b) Indicadores Comerciais: São indicadores vinculados ao atingimento das metas estratégicas da Cooperativa. Cada indicador possui um peso específico e impacto direto no valor a ser recebido pelos colaboradores.
O valor da premiação será calculado com base no percentual de atingimento de cada um desses indicadores, conforme os pesos definidos nesta política. Caso o resultado de algum dos indicadores fique abaixo do percentual mínimo estabelecido, o indicador será considerado zerado para fins de apuração, não gerando pagamento proporcional.
c) Indicadores de Qualidade de Gestão: São indicadores vinculados ao acompanhamento e ao cumprimento das práticas de gestão, governança, controle e planejamento da Cooperativa. Cada indicador possui um peso específico e impacto direto no valor a ser recebido pelos colaboradores, conforme os critérios estabelecidos nesta política.
O cálculo da premiação será realizado com base no percentual de atingimento de cada indicador de gestão, seguindo as metas e parâmetros definidos pela Cooperativa. Caso o resultado final de algum indicador seja inferior ao percentual mínimo estabelecido para fins de apuração, esse indicador será automaticamente zerado, não gerando pagamento proporcional.
A seguir, apresentamos a definição dos pesos estabelecidos:
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INDICADOR SOBRAS
|
|
Item
|
Descrição do Indicador
|
Peso
|
Fonte
|
|
UAD
|
Agências / Regionais
|
|
1
|
Sobras
|
50%
|
30%
|
Controladoria
|
|
INDICADORES COMERCIAIS
|
|
Item
|
Descrição do Indicador
|
Peso
|
Fonte
|
|
UAD
|
Agências / Regionais
|
|
1
|
Resultado Direto
|
-
|
25%
|
Controladoria
|
|
2
|
Percentual de resultado positivo
|
12,5%
|
-
|
Controladoria
|
|
3
|
Operações de Crédito
|
5%
|
5%
|
Controladoria
|
|
4
|
Depósitos
|
5%
|
10%
|
Controladoria
|
|
5
|
Capital Social
|
2,5%
|
7,5%
|
Controladoria
|
|
6
|
Capitalização (campanha)
|
-
|
2,5%
|
Controladoria
|
|
TOTAL
|
25%
|
50%
|
|
|
INDICADORES DE QUALIDADE DE GESTÃO
|
|
Item
|
Descrição do Indicador
|
Peso
|
Fonte
|
|
UAD
|
Agências / Regionais
|
|
1
|
Cobertura de despesas administrativas
|
4%
|
4%
|
Controladoria
|
|
2
|
Inadimplência (INAD 90)
|
5%
|
5%
|
Controladoria
|
|
3
|
Qualidade da carteira
|
5%
|
5%
|
Controladoria
|
|
4
|
Cumprimento de Prazos
|
2%
|
2%
|
Dir. de Controle, Riscos e Processos
|
|
5
|
Aderência ao orçamento de despesas
|
9%
|
4%
|
Controladoria
|
|
TOTAL
|
25%
|
20%
|
|
A seguir o detalhamento do conceito de cada um dos indicadores definidos, bem como o peso atribuído:
INDICADOR SOBRAS
8.1 - Sobras
Indicador: Resultado obtido pela cooperativa antes dos juros ao capital e reversão de despesas do FATES – Fundo de Assistência Técnico Educacional e Social.
Cálculo:
"Sobras = Receitas - Despesas e Custos"
Período de apuração: Anual.
Ponderador: Cada indicador possui um peso específico, conforme estabelecido na tabela do Item 8.
Meta: Conforme tabela do item 10.
Fonte: Controladoria
INDICADORES COMERCIAIS
8.2 - Resultado Direto
Indicador: Resultado direto da unidade, acumulado no período, anterior ao rateio da UAD e juros ao capital.
Cálculo:
"Resultado direto = Receitas - Despesas e Custos"
Período de apuração: Anual.
Ponderador: Cada indicador possui um peso específico, conforme estabelecido na tabela do Item 8. O percentual de atingimento da meta será inicialmente avaliado de acordo com a faixa de desempenho atingido e, posteriormente, multiplicado pelo respectivo peso, resultando na pontuação ponderada do indicador.
A proporcionalidade será aplicada conforme a tabela de corte abaixo:
|
ATINGIMENTO (%)
|
RESULTADO APLICADO
|
|
≥ 96%
|
100%
|
|
De 88% a 95%
|
50%
|
|
< 88%
|
0%
|
Meta: Conforme planejamento estratégico do ano vigente.
Fonte: Controladoria
8.3 - Percentual de resultado positivo
Indicador: Percentual de agências com fechamento do Resultado Direto positivo no período.
Cálculo:
"% resultado positivo =" "Número de agências com resultado positivo" / "Total de agências da Cooperativa"
Período de apuração: Anual.
Ponderador: Cada indicador possui um peso específico, conforme estabelecido na tabela do Item 8. O percentual de atingimento da meta será inicialmente avaliado de acordo com a faixa de desempenho atingido e, posteriormente, multiplicado pelo respectivo peso, resultando na pontuação ponderada do indicador.
A proporcionalidade será aplicada conforme a tabela de corte abaixo:
|
ATINGIMENTO (%)
|
RESULTADO APLICADO
|
|
≥ 96%
|
100%
|
|
De 88% a 95%
|
50%
|
|
< 88%
|
0%
|
Meta: Fechamento positivo de 75% das agências da Cooperativa.
Obs.Agências inauguradas ao longo do ano vigente não serão incluídas no cálculo do percentual de fechamento positivo, uma vez que não possuem período integral de operação suficiente para compor a base de avaliação do indicador.
Fonte: Controladoria
8.4 - Operações de Crédito
Indicador: Média do saldo médio mensal de operações de crédito com recurso próprio da cooperativa (RPL) e Cédula de Produto Rural (CPR).
Cálculos:
Cálculo de saldo médio mês:
"Saldo médio =" "∑ (Operações de Crédito RPL e CPR) " / "Dias Corridos"
Cálculo do indicador:
"Operações de Crédito RPL = " "∑(saldo médio mensal) " / "12"
Período de apuração: Anual.
Ponderador: Cada indicador possui um peso específico, conforme estabelecido na tabela do Item 8. O percentual de atingimento da meta será inicialmente avaliado de acordo com a faixa de desempenho atingido e, posteriormente, multiplicado pelo respectivo peso, resultando na pontuação ponderada do indicador.
A proporcionalidade será aplicada conforme a tabela de corte abaixo:
|
ATINGIMENTO (%)
|
RESULTADO APLICADO
|
|
≥ 96%
|
100%
|
|
De 88% a 95%
|
50%
|
|
< 88%
|
0%
|
Meta: Conforme planejamento estratégico do ano vigente.
Fonte: Controladoria
8.5 - Depósitos
Indicador: Média do saldo médio de Depósitos Totais (Depósito a Vista, Depósito a Prazo (RDC, LCA, LCI)).
Cálculos:
Cálculo de saldo médio mês:
"Saldo médio = " "∑(DV + RDC + LCA + LCI) " / "Dias Corridos"
Cálculo do indicador:
"Depósitos = " "∑(Saldo médio mensal) " / "12"
Período de apuração: Anual.
Ponderador: Cada indicador possui um peso específico, conforme estabelecido na tabela do Item 8. O percentual de atingimento da meta será inicialmente avaliado de acordo com a faixa de desempenho atingido e, posteriormente, multiplicado pelo respectivo peso, resultando na pontuação ponderada do indicador.
A proporcionalidade será aplicada conforme a tabela de corte abaixo:
|
ATINGIMENTO (%)
|
RESULTADO APLICADO
|
|
≥ 96%
|
100%
|
|
De 88% a 95%
|
50%
|
|
< 88%
|
0%
|
Meta: Conforme planejamento estratégico do ano vigente.
Fonte: Controladoria
8.6 - Capital Social
Indicador: Média do saldo médio do Capital Social.
Cálculos:
Cálculo de saldo médio mês:
"Saldo médio = " "Saldo do capital " / "Dias Corridos"
Cálculo do indicador:
"Capital = " "∑(Saldo médio mensal) " / "12"
Período de apuração: Anual.
Ponderador: Cada indicador possui um peso específico, conforme estabelecido na tabela do Item 8. O percentual de atingimento da meta será inicialmente avaliado de acordo com a faixa de desempenho atingido e, posteriormente, multiplicado pelo respectivo peso, resultando na pontuação ponderada do indicador.
A proporcionalidade será aplicada conforme a tabela de corte abaixo:
|
ATINGIMENTO (%)
|
RESULTADO APLICADO
|
|
≥ 96%
|
100%
|
|
De 88% a 95%
|
50%
|
|
< 88%
|
0%
|
Meta: Conforme planejamento estratégico do ano vigente.
Fonte: Controladoria
8.7 - Capitalização (campanha)
Indicador: Resultado acumulado obtido conforme regulamento na campanha vigente de capitalização “Seu futuro mais forte, sua garagem mais potente”, que teve início em 30/06/2025.
Cálculo:
"Capitalização: ∑Valor integralizado no capital social conforme regulamento da campanha"
Período de apuração: Conforme vigência da campanha.
Ponderador: Cada indicador possui um peso específico, conforme estabelecido na tabela do Item 8. O percentual de atingimento da meta será inicialmente avaliado de acordo com a faixa de desempenho atingido e, posteriormente, multiplicado pelo respectivo peso, resultando na pontuação ponderada do indicador.
A proporcionalidade será aplicada conforme a tabela de corte abaixo:
|
ATINGIMENTO (%)
|
RESULTADO APLICADO
|
|
≥ 96%
|
100%
|
|
De 88% a 95%
|
50%
|
|
< 88%
|
0%
|
Meta: Atingir 100% da meta proposta na campanha “Seu futuro mais forte, sua garagem mais potente”, em seu período de vigência.
Fonte: Controladoria
INDICADORES DE QUALIDADE DE GESTÃO
8.8 - Cobertura de despesas administrativas
Indicador: Avaliar a eficiência operacional da cooperativa, mensurando sua capacidade de cobrir as despesas administrativas por meio da receita bruta proveniente de produtos e serviços. O indicador incentiva a sustentabilidade financeira e o uso eficiente dos recursos.
Cálculo:
"% de cobertura de despesas administrativas = " "Receita bruta de produtos e serviços " / "Despesas administrativas totais"
Período de apuração: Anual.
Ponderador: Cada indicador possui um peso específico, conforme estabelecido na tabela do Item 8. O percentual de atingimento da meta será inicialmente avaliado de acordo com a faixa de desempenho atingido e, posteriormente, multiplicado pelo respectivo peso, resultando na pontuação ponderada do indicador.
A proporcionalidade será aplicada conforme a tabela de corte abaixo:
|
ATINGIMENTO (%)
|
RESULTADO APLICADO
|
|
≥ 96%
|
100%
|
|
De 88% a 95%
|
50%
|
|
< 88%
|
0%
|
Meta: A meta será determinada de acordo com o nível de cobertura apurado no fechamento do ano anterior, data base em 31/12/2025.
|
% DE COBERTURA NO INÍCIO DO PERÍODO
|
META PARA O FINAL DO PERÍODO
|
|
≥ 100%
|
Manter o índice
|
|
< 100%
|
Aumentar o índice em 10%
|
Exemplo:
- No início do semestre, a unidade apresenta índice de cobertura de 80%.
- Como está abaixo do ideal (100%), a unidade deverá aumentar esse índice em 10%.
Meta final do período:
"% de cobertura de despesas = 80% + (10%*80%) = 80% + 8% = 88,00%"
Fonte: Controladoria
8.9 - Inadimplência (INAD 90)
Indicador: Mede o percentual de inadimplência de contratos de operações de crédito com atraso igual ou superior a 90 dias.
Cálculo: Volume de saldo devedor de contratos de operações de crédito (RPL + RPL Bancoob + Repasses) vencidos de 90 dias ou mais, dividido pelo valor total de operações de crédito no último dia útil do mês.
"Inad 90 =" "∑(Saldo devedor Inad 90 ou mais) " / "Total de operações no último dia útil do mês"
Período de apuração: Anual.
Ponderador: Cada indicador possui um peso específico, conforme estabelecido na tabela do Item 8. O percentual de atingimento da meta será inicialmente avaliado de acordo com a faixa de desempenho atingido e, posteriormente, multiplicado pelo respectivo peso, resultando na pontuação ponderada do indicador.
A proporcionalidade será aplicada conforme a tabela de corte abaixo:
|
ATINGIMENTO (%)
|
RESULTADO APLICADO
|
|
≥ 96%
|
100%
|
|
De 88% a 95%
|
50%
|
|
< 88%
|
0%
|
Meta: Reduzir em 50% o percentual de inadimplência superior a 90 dias, com base no índice em 31/12/2025.
Fonte: Controladoria
8.10 - Qualidade da carteira
Indicador: Mensurar a qualidade da carteira de crédito com base nos valores de provisões para operações de crédito e valores baixados como prejuízo, em relação ao total da carteira.
Considera-se operações de crédito com boa qualidade quando o percentual provisionado (provisão constituída) representa até 10% do saldo devedor.
Considera-se operações de crédito com má qualidade quando o percentual provisionado (provisão constituída) representa mais que 10% do saldo devedor.
Cálculo:
"Qualidade da carteira =" ( "∑" "( ∑ (Saldo devedor com má qualidade) + ∑ (Saldo prejuízo)) " ) / "∑((Saldo Total Operações de Crédito) + ∑(Saldo prejuízo))"
Período de apuração: Anual.
Ponderador: Cada indicador possui um peso específico, conforme estabelecido na tabela do Item 8. O percentual de atingimento da meta será inicialmente avaliado de acordo com a faixa de desempenho atingido e, posteriormente, multiplicado pelo respectivo peso, resultando na pontuação ponderada do indicador.
A proporcionalidade será aplicada conforme a tabela de corte abaixo:
|
ATINGIMENTO (%)
|
RESULTADO APLICADO
|
|
≥ 96%
|
100%
|
|
De 88% a 95%
|
50%
|
|
< 88%
|
0%
|
Meta: A meta será determinada de acordo com o nível de qualidade da carteira apurado no fechamento do ano anterior, data base em 31/12/2025.
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SITUAÇÃO DA CARTEIRA DE MÁ QUALIDADE NO INÍCIO DO PERÍODO
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META PARA O FINAL DO PERÍODO
|
|
≤ 10% de provisionamento
|
Manter o índice
|
|
> 10% de provisionamento
|
Reduzir o índice em 20%
|
Exemplo:
- No início do semestre, a unidade apresenta índice de qualidade da carteira em 30%.
- Como está acima do ideal (10%), a unidade deverá reduzir esse índice em 20%.
Meta final do período:
"Qualidade da carteira = 30% - (20%*30%) = 30% - 6% = 24,00%"
Fonte: Controladoria
8.11 – Cumprimento de Prazos
Os indicadores da Diretoria de Controle, Riscos e Processos têm como finalidade monitorar o cumprimento dos prazos e a efetividade das ações relacionadas à revisão de documentos, atendimento às demandas de auditoria e controles internos, bem como respostas às solicitações de riscos e planos de ação.
O resultado consolidado do indicador integrado será obtido por meio de uma média ponderada, utilizando pesos iguais:
|
INDICADOR
|
ÁREA RESPONSÁVEL
|
PESO
|
|
% de Cumprimento de Prazo
|
Assessoria de Controle Interno
|
33,33%
|
|
% de Cumprimento de Prazo
|
Gerência de Riscos
|
33,33%
|
|
% de Cumprimento de Prazo
|
Gerência de Processos
|
33,33%
|
Cálculo integrado:
"Resultado do indicador =" "(Resul.ind.A x 33,33%) + (Resul.ind.B x 33,33%) + (Resul.ind.C x 33,33%)" / "100"
Ponderador: Cada indicador possui um peso específico, conforme estabelecido na tabela do Item 8. O percentual de atingimento da meta será inicialmente avaliado de acordo com a faixa de desempenho atingido e, posteriormente, multiplicado pelo respectivo peso, resultando na pontuação ponderada do indicador.
A proporcionalidade será aplicada conforme a tabela de corte abaixo:
|
ATINGIMENTO (%)
|
RESULTADO APLICADO
|
|
100%
|
100%
|
|
De 96% a 99%
|
75%
|
|
De 88% a 95%
|
50%
|
|
< 88%
|
0%
|
Meta geral: Cumprir 100% dos prazos estabelecidos.
8.11.1 - Cumprimento de Prazos (Assessoria de Controle Interno)
Indicador: Monitorar o cumprimento dos prazos de resposta aos Relatórios de Auditoria, Controles Internos, Ouvidorias, Planos de Ação, solicitações do CCS (Balanço Combinado) e solicitações da Central (CSA).
Cálculo: O indicador será calculado por Agência e por Gerência da UAD.
"% de Atingimento=" "Demandas atendidas no prazo" / "Total de demandas recebidas" "×100"
Período de apuração: Anual.
Fonte: Controle Interno
8.11.2 - Cumprimento de Prazos (Gerência de Riscos)
Indicador: Garantir a tempestividade nas respostas dos planos de ação, referentes ao Risco Socioambiental (RSAC), e às Ocorrências de PLD (Análise de Ocorrências, Controle Especial e Alerta de Cadastro) e Fraudes (Resposta às Contestações de Pix, Boleto e Transferência Eletrônica).
- Serão consideradas para apuração as bases fechadas dos planos de ação gerados e atendidos no prazo, durante o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, inclusive.
- As bases serão extraídas da Plataforma de RSAC, no SISBR 3.0 (planos de ação de RSAC), no SISBR 2.0 – Módulo PLD (Ocorrências de PLD) e no Módulo PCF do SISBR 2.0 (Contestações de Prevenção à Fraudes).
Obs.: Os itens atrelados à Gerência de Riscos serão pontuados tanto para a agência ou gerência que não cumprir o prazo, quanto para a própria Gerência de Riscos, quando esta for corresponsável pela entrega.
Cálculo: O indicador será calculado por Agência e por Gerência da UAD.
"% de Atingimento=" "Demandas atendidas no prazo" / "Total de demandas recebidas" "×100"
Período de apuração: Anual.
Fonte: Riscos
8.11.3 - Cumprimento de Prazos (Gerência de Processos)
Indicador: Monitorar o cumprimento dos prazos de revisão e atualização dos documentos enviados pela Gerência de Processos, garantindo a conformidade com as normas internas e a atualização periódica dos processos.
Revisão periódica da documentação de processos e normativos.
A Gerência de Processos é responsável por enviar (via e-mail), de forma periódica, documentos para revisão às áreas da Unidade Administrativa (UAD). Cada tipo de documento possui uma periodicidade específica para revisão, bem como um prazo definido para conclusão da atualização após o recebimento.
|
TIPO DE DOCUMENTO
|
PERIODICIDADE DE REVISÃO
|
PRAZO PARA CONCLUIR A REVISÃO / ATUALIZAÇÃO
|
|
POP – Procedimento Operacional Padrão
|
Anualmente (a partir da última validação)
|
30 dias corridos após recebimento via e-mail
|
|
Fluxograma
|
Anualmente (a partir da última validação)
|
30 dias corridos após recebimento via e-mail
|
|
Fluxo de Área
|
Anualmente (a partir da última validação)
|
30 dias corridos após recebimento via e-mail
|
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Normativos Internos (RCA/ RESDIREX/ CCI)
|
Bienal (a partir da implantação/divulgação)
|
30 dias corridos após recebimento via e-mail
|
Cálculo: O indicador será calculado por Agência e por Gerência da UAD.
"% de Atingimento=" "Demandas atendidas no prazo" / "Total de demandas recebidas" "×100"
Período de apuração: Anual.
Fonte: Processos
8.12 - Aderência ao orçamento de despesas
Indicador: Aderência ao orçamento anual de despesas. O indicador avalia se a unidade executou suas despesas dentro do limite orçado para o período.
Cálculo:
"% de aderência =" "Despesa realizada " / "Despesa orçada"
Período de apuração: Anual.
Ponderador: Cada indicador possui um peso específico, conforme estabelecido na tabela do Item 8. O percentual de atingimento da meta será inicialmente avaliado de acordo com a faixa de desempenho atingido e, posteriormente, multiplicado pelo respectivo peso, resultando na pontuação ponderada do indicador.
A proporcionalidade será aplicada conforme a tabela de corte abaixo:
|
ATINGIMENTO (%)
|
RESULTADO APLICADO
|
|
≥ 96%
|
100%
|
|
De 88% a 95%
|
50%
|
|
< 88%
|
0%
|
Meta: Manter a execução orçamentária aderente ao orçamento aprovado. A apuração considera como aderente um resultado que permaneça dentro da margem de até 10% abaixo ou 10% acima do orçamento aprovado (intervalo de 90% a 110%).
Fonte: Controladoria
CLÁUSULA NONA - REGRAS PARA DISTRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DOS RESULTADOS
A distribuição dos valores referente ao PPR, estará condicionada ao atingimento das metas e indicadores estabelecidos e será realizada com base nas sobras líquidas do exercício, antes das destinações estatutárias.
O valor total disponível para distribuição, assim como o teto de pagamento individual (limitado a múltiplos salariais pré-definidos), estão descritos no quadro a seguir. Dessa forma, a apuração do montante a ser distribuído considerará não apenas o desempenho da Cooperativa, mas também os limites estabelecidos para garantir sua sustentabilidade financeira.
|
Sobras líquidas ano
|
Teto Múltiplos
|
|
180.000.000
|
1
|
|
195.000.000
|
1,5
|
|
210.000.000
|
2
|
|
225.000.000
|
2,5
|
|
240.000.000
|
3
|
|
255.000.000
|
3,5
|
|
270.000.000
|
4
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OBS. Como sobra líquida do exercício para efeito de distribuição dos resultados entende-se: contas de receitas subtraídas as contas de despesas, somando a despesa dos juros ao capital, tendo como referência os demonstrativos contábeis apresentados mensalmente nas reuniões do Conselho de Administração.
10.1 - Distribuição do Resultado
Tabela UAD
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COMPOSIÇÃO DE RESULTADO
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DISTRIBUIÇÃO (%)
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OBSERVAÇÃO
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Indicador Sobras da Cooperativa
(liberação de pagamento)
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50% do potencial de ganho
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Pagamento inicial, comum a todos os elegíveis
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Indicadores Comerciais
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25% do potencial de ganho
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Cada indicador atingido contribui com parte do potencial total
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Indicadores de Qualidade de Gestão
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25% do potencial de ganho
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Cada indicador atingido contribui com parte do potencial total
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Tabela Agência/Regional
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COMPOSIÇÃO DE RESULTADO
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DISTRIBUIÇÃO (%)
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OBSERVAÇÃO
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Indicador Sobras da Cooperativa
(liberação de pagamento)
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30% do potencial de ganho
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Pagamento inicial, comum a todos os elegíveis
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Indicadores Comerciais
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50% do potencial de ganho
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Cada indicador atingido contribui com parte do potencial total
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Indicadores de Qualidade de Gestão
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20% do potencial de ganho
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Cada indicador atingido contribui com parte do potencial total
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Importante:
- Os colaboradores lotados na Sede Administrativa terão todos os indicadores avaliados pelo resultado consolidado da Cooperativa (Sobras, Indicadores Comerciais e Indicadores de Qualidade de Gestão), exceto os indicadores de Cumprimento de Prazos e Aderência ao Orçamento de Despesas, que serão apurados individualmente por cada Gerência;
- As agências/regionais serão avaliadas considerando seus indicadores locais (Resultado Direto + Indicadores Comerciais e Indicadores de Qualidade de Gestão), de forma segregada;
- Contudo, para fins de liberação do pagamento da 1ª regra de distribuição (Indicador Sobras), será considerado exclusivamente o resultado geral da Cooperativa, comum a todos os colaboradores.
10.2 - 1ª Regra para Distribuição
A primeira condição para a distribuição dos valores referentes à Política de Participação nos Resultados está vinculada ao atingimento do Resultado Consolidado da Cooperativa, representado pelo Indicador Sobras.
Caso o indicador seja atingido conforme os parâmetros estabelecidos na tabela do item 10, ocorrerá a liberação do pagamento. A partir desse desbloqueio, todos os colaboradores que atenderem aos critérios de elegibilidade estarão aptos a participar, com o recebimento inicial conforme os pesos definidos na tabela do item 10.1.
10.3 - 2ª Regra para Distribuição
A segunda regra para distribuição dos valores, está vinculada ao atingimento dos Indicadores Comerciais e Indicadores de Qualidade de Gestão da Cooperativa e da respectiva categoria ou unidade de lotação do colaborador.
Após o desbloqueio do pagamento por meio do indicador Sobras, será avaliado o desempenho dos demais indicadores, que irão compor o restante do valor a ser distribuído.
Critérios de mensuração:
- Colaboradores da Sede Administrativa: Terão todos os Indicadores Comerciais e Indicadores de Qualidade de Gestão avaliados pelo resultado consolidado da Cooperativa, exceto os indicadores de Cumprimento de Prazos e Aderência ao Orçamento de Despesas, que serão apurados individualmente por cada Gerência, considerando os objetivos estratégicos;
- Colaboradores das Agências/Regionais: Serão mensurados com base no desempenho do Indicador Resultado Direto, demais Indicadores Comerciais e Indicadores de Qualidade de Gestão da unidade em que estiverem lotados, promovendo alinhamento com a realidade local;
- Colaboradores da limpeza: Colaboradores que atuam para agências e unidade administrativa, terão seus resultados mensurados conforme os indicadores e respectivos pesos aplicáveis à Unidade Administrativa. Para aqueles vinculados exclusivamente a apenas uma agência, seus resultados serão mensurados de acordo com o desempenho específico da respectiva agência;
Colaboradores Retaguarda Rio Verde: Colaboradores que atuam na Retaguarda em Rio Verde e prestam serviços às agências Pessoa Jurídica, Agronegócio e Pessoa Física, terão seus resultados mensurados com base no desempenho consolidado das três agências. Para colaboradores da retaguarda em Rio Verde vinculados exclusivamente a apenas uma dessas agências, terão seus resultados mensurados de acordo com o desempenho específico da respectiva agência.
CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Todos os colaboradores, regidos pelo regime CLT, serão considerados aptos à participação no Programa de Participação nos Resultados, desde que cumpram os critérios de elegibilidade descritos nesta política.
São critérios de elegibilidade:
1 - Tempo de Contrato de Trabalho
A elegibilidade será avaliada com base no tempo efetivo de contrato de trabalho durante o ano-base, conforme a tabela abaixo:
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TEMPO DE CONTRATO NO ANO-BASE
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REGRA DE DISTRIBUIÇÃO APLICÁVEL
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OBSERVAÇÃO
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Até 90 dias
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Não participa
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Não elegível para distribuição
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Acima de 90 dias
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1ª e 2ª Regras de Distribuição
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Participação proporcional ao tempo de contrato
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Cálculo de Proporcionalidade de Meses Trabalhados
Para fins de cálculo proporcional da participação, será considerada a seguinte regra:
- A fração de tempo trabalhado no mês será convertida em um doze avos (¹⁄12) apenas quando igual ou superior a 15 dias corridos de contrato ativo no respectivo mês;
- Fração inferior a 15 dias, não será considerada no cômputo da proporcionalidade, sendo desconsiderada no total de meses válidos para o cálculo do valor a ser pago.
2 - Transferências e Promoções
No caso de colaborador que for transferido entre unidades, áreas ou cargos, bem como de promoções ocorridas durante o exercício, o cálculo da participação nos resultados será feito de forma proporcional ao período trabalhado em cada localidade ou função, considerando os indicadores e resultados da respectiva unidade ou área de atuação em cada intervalo de tempo.
O tempo trabalhado em cada unidade será apurado em meses completos, e o mês usado para o cálculo é aquele em que a transferência ou promoção for efetivada na folha de pagamento. O colaborador fará jus à participação referente a cada unidade ou área, de acordo com os resultados e metas aplicáveis a cada uma delas no período em que esteve vinculado.
Essa regra garante uma distribuição justa, respeitando o desempenho das unidades ou funções e o tempo efetivamente contribuído por cada colaborador em seu respectivo contexto de atuação.
OBS. Esta regra é aplicável tanto quando a transferência ocorre por iniciativa do colaborador quanto por iniciativa da Cooperativa.
3 - Resultado (Sobras)
A participação nos resultados está condicionada ao atingimento do indicador Sobras da Cooperativa. Ou seja, somente haverá pagamento de qualquer valor relacionado à política quando o indicador for atingido conforme os parâmetros estabelecidos na tabela do item 10.
Regras conforme o tempo de abertura da agência:
- Agências com mais de 3 anos:
Mesmo que tenham uma projeção de resultado direto negativa, se o resultado final for negativo, os colaboradores receberão apenas a 1ª regra de distribuição.
- Agências com menos de 3 anos:
Devem, minimamente, cumprir a projeção do resultado direto negativa para terem direito às duas regras de distribuição. Caso não cumpram a projeção, receberão somente a 1ª regra de distribuição.
Regras para Regionais:
As Regionais seguem integralmente a regra aplicada às agências com mais de 3 anos.
OBS. Para o cálculo do tempo de abertura, será considerada a data de 31 de dezembro do ano vigente. Caso a unidade complete 3 anos de operação em qualquer momento dentro desse período, seguirá as regras aplicáveis às agências com mais de 3 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COLABORADORES DESLIGADOS
- Retorno no mesmo Ano-base
Colaboradores que forem desligados e retornarem à cooperativa dentro do mesmo ano-base terão o valor da premiação calculado proporcionalmente a cada contrato de trabalho. Para o contrato em que houve o desligamento, será necessário que o colaborador cumpra os critérios específicos previstos nesta política. Para o novo contrato de trabalho, o colaborador será considerado como novo participante, sendo elegível à premiação desde que atue por mais de 91 dias no ano-base e atenda aos demais requisitos de elegibilidade.
2- Desligamento por justa causa ou ato de improbidade
Não terão direito à participação nos resultados os colaboradores que forem desligados:
- Por justa causa;
- Por motivo de ato de improbidade, nos termos da legislação trabalhista ou por decisão administrativa ou judicial devidamente formalizada por documentação legalmente válida.
3 - Situações adicionais
Além das situações descritas nos itens anteriores, aplicam-se as seguintes regras complementares:
- Colaboradores desligados sem justa causa, por iniciativa do empregador ou do próprio colaborador, terão direito ao pagamento proporcional da premiação, desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos nesta política;
- Em casos de aposentadoria, invalidez ou falecimento, os valores devidos serão pagos proporcionalmente aos dias trabalhados no ano-base, e, quando aplicável, aos beneficiários legais, respeitando os mesmos critérios de elegibilidade definidos;
- Colaboradores que tenham atuado durante todo o ano-base e venham a ser desligados somente após o seu encerramento, terão direito ao recebimento integral da premiação, como se estivessem ativos, desde que todos os critérios desta política sejam atendidos;
- Nos casos de desligamento por iniciativa da cooperativa, será considerada a projeção do aviso prévio (indenizado ou trabalhado) para fins de cálculo da proporcionalidade do pagamento da participação nos resultados. Essa projeção integrará o tempo de permanência no ano-base para avaliação dos critérios de elegibilidade;
Para os casos de desligamento por iniciativa do colaborador, não será considerada qualquer projeção de aviso prévio. O cálculo da proporcionalidade será realizado exclusivamente com base nos dias efetivamente trabalhados no ano-base.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESTINAÇÃO DE VALORES NÃO PAGOS
Nos casos em que o colaborador for desligado por justa causa, por ato de improbidade ou por qualquer outro motivo previsto nesta política que o torne inelegível ao recebimento da premiação, os valores que seriam destinados a ele não serão pagos.
Nestes casos, os valores não pagos ao colaborador inelegível serão revertidos integralmente à Cooperativa, sem redistribuição entre os demais participantes, retornando ao orçamento institucional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO CONSIDERADA PARA O CÁLCULO
Para fins de cálculo da Participação nos Resultados, será considerada como base para o cálculo a média da remuneração contratual do colaborador no ano-base, acrescida exclusivamente das gratificações legais, quando aplicáveis.
Serão consideradas no cálculo:
- Salário-base;
- Gratificações legais obrigatórias (como gratificação de função prevista em legislação ou convenção coletiva);
- Pagamento retroativo de dissídio, caso haja.
Não serão consideradas no cálculo:
- Verbas de caráter eventual ou indenizatório;
- Demais pagamentos retroativos;
- Adicionais como anuênio, horas extras, comissões, bônus, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, entre outros.
Será considerado como base para contabilização dos múltiplos salariais, a média mensal da remuneração do colaborador durante o ano-base. Essa média será apurada com base nos registros mensais da folha de pagamento.
Exemplo de Cálculo (Média Salarial Anual) – Colaborador A
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Mês
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Salário Base
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Gratificações Legais
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Soma Considerada
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Janeiro
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R$ 3.000
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R$ 500
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R$ 3.500
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Fevereiro
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R$ 3.000
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R$ 500
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R$ 3.500
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Março
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R$ 3.000
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R$ 500
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R$ 3.500
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Abril
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R$ 3.000
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R$ 500
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R$ 3.500
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Maio
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R$ 3.000
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R$ 500
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R$ 3.500
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Junho
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R$ 3.000
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R$ 500
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R$ 3.500
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Julho
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R$ 3.000
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R$ 500
|
R$ 3.500
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Agosto
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R$ 3.000
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R$ 500
|
R$ 3.500
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Setembro
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R$ 3.000
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R$ 500
|
R$ 3.500
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Outubro
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R$ 3.000
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R$ 500
|
R$ 3.500
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Novembro
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R$ 3.000
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R$ 500
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R$ 3.500
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Dezembro
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R$ 3.500
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R$ 500
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R$ 4.000
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Somatório anual colaborador A:
R$ 3.500 × 11 meses + R$ 4.000 (dezembro) = R$ 42.500
Média salarial anual:
R$ 42.500 ÷ 12 = R$ 3.541
Simulação do potencial de ganho:
Suponha que, pelas regras e indicadores, o colaborador fará jus a 3 múltiplos salariais.
Cálculo com base na média salarial:
3,00 × R$ 3.541 = R$ 10.623
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APURAÇÃO E PAGAMENTO
A premiação prevista nesta política será paga anualmente com base nos critérios de elegibilidade, desempenho e indicadores estabelecidos ao longo do ano-base de referência.
1 - Apuração:
A apuração dos resultados e o cálculo do valor a ser pago considerará o atingimento dos indicadores, o tempo de permanência na Cooperativa no período de apuração, a categoria do colaborador e os critérios específicos de cada regra de distribuição.
A apuração dos indicadores será de responsabilidade de cada área encarregada pelo respectivo indicador, utilizando-se das fontes formais disponíveis, como relatórios de sistemas, registros oficiais ou outras ferramentas utilizadas para mensuração.
A consolidação dos resultados, bem como os cálculos para definição do valor de premiação de cada colaborador, será realizada pela área de Gestão de Pessoas, assegurando a conformidade com esta política.
2 - Pagamento:
A premiação será paga em parcela única, anualmente, até o quinto dia útil do mês subsequente à realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Cooperativa.
Colaboradores que não cumprirem os critérios estabelecidos para recebimento integral da premiação poderão receber valores proporcionais ou, conforme o caso, não receber nenhum valor, conforme definido nos itens de elegibilidade e desligamento.
14.1 - Natureza e isenção de encargos das premiações aos colaboradores
As respectivas premiações não integram a remuneração do colaborador e não constituem incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
14.2 - IRRF sobre premiações e obrigações fiscais
Os pagamentos estão sujeitos ao desconto do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), conforme Lei n° 10.101 de 2000 e Lei n° 12.832 de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as situações excepcionais que não estiverem previstas expressamente nesta política serão analisados em conjunto pela Diretoria da Cooperativa e representantes dos colaboradores, sendo deliberados pelo Conselho de Administração, conforme critérios de justiça, razoabilidade e alinhamento com os princípios da Cooperativa.
Quando necessário, a política poderá ser revista, visando adequações a novas realidades, cenários estratégicos ou demandas internas relevantes.
}
ADAO LUIS TELES
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES EM COOPERATIVAS DE CREDITO NO ESTADO DE GOIAS
FABIO VIANA PEREIRA
Presidente
SINTRACOOP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO
VANDERVAL LIMA FERREIRA
Diretor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE GOIANO
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ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
ANEXO II - METAS PPR


A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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